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comadre
29 October 2009 @ 03:22 pm
Artigo 1649.º
(Casamento de menores)
1. O menor que casar sem ter obtido autorização dos pais ou do tutor, ou
o respectivo suprimento judicial, continua a ser considerado menor
quanto à administração de bens que leve para o casal ou que
posteriormente lhe advenham por título gratuito até à maioridade, mas
dos rendimentos desses bens ser-lhe-ão arbitrados os alimentos
necessários ao seu estado.
2. Os bens subtraídos à administração do menor são administrados pelos
pais, tutor ou administrador legal, não podendo em caso algum ser
entregues à administração do outro cônjuge durante a menoridade do seu
consorte; além disso, não respondem, nem antes nem depois da
dissolução do casamento, por dívidas contraídas por um ou ambos os
cônjuges no mesmo período.
3. (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).

Ai filho vim cá dar-te a papinha e a semanada, não gastes tudo em doces!
 
 
comadre
29 October 2009 @ 03:20 pm
Artigo 1648.º

(Boa fé)

1. Considera-se de boa fé o cônjuge que tiver contraído o casamento na

ignorância desculpável do vício causador da nulidade ou anulabilidade,

ou cuja declaração de vontade tenha sido extorquida por coacção física ou

moral.

2. É da exclusiva competência dos tribunais do Estado o conhecimento

judicial da boa fé.

3. A boa fé dos cônjuges presume-se.
 
 
comadre
29 October 2009 @ 03:11 pm
Nunca tinha lido nada tão cómico, desculpem lá...

ARTIGO 1633.º
(Validação do casamento)
1 - Considera-se sanada a anulabilidade e válido o casamento desde o
momento da celebração, se antes de transitar em julgado a sentença de
anulação ocorrer algum dos seguintes factos:
a) Ser o casamento de menor não núbil confirmado por este, perante o
funcionário do registo civil e duas testemunhas, depois de atingir a
maioridade;
b) Ser o casamento do interdito ou inabilitado por anomalia psíquica
confirmado por ele, nos termos da alínea precedente, depois de lhe ser
levantada a interdição ou inabilitação ou, tratando-se de demência
notória, depois de o demente fazer verificar judicialmente o seu estado de
sanidade mental; ---> eu não sou louca!!! estava era bêbeda!!!
c) Ser declarado nulo ou anulado o primeiro casamento do bígamo (O Bígamo!!!);
d) Ser a falta de testemunhas devida a circunstâncias atendíveis (tipo jogar o benfica!), como tais
reconhecidas pelo conservador, desde que não haja dúvidas sobre a
celebração do acto.
2. Não é aplicável ao casamento o disposto no n.º 2 do artigo 287.º
 
 
comadre
29 October 2009 @ 02:51 pm
Agora quanto ao casamento civil:

ARTIGO 1616.º
(Pessoas que devem intervir)
É indispensável para a celebração do casamento a presença:
a) Dos contraentes, ou de um deles e do procurador do outro; --> nem é preciso estar presente
b) Do funcionário do registo civil ou, nos casos de casamento civil sob
forma religiosa, do ministro do culto, devidamente credenciado;
c) De duas testemunhas, nos casos em que é exigida por lei especial.

Oh querido vai lá para o registo com o Dr. não sei das quantas que eu tenho de ir para a juke!!! ahahahah

Para quem quiser saber como se faz:

Artigo 1620.º
(Casamento por procuração)
1. É lícito a um dos nubentes fazer-se representar por procurador na
celebração do casamento.
2. A procuração deve conter poderes especiais para o acto (tipo ser mágico, bruxo ou feiticeiro?), a designação
expressa do outro nubente e a indicação da modalidade do casamento.
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comadre
29 October 2009 @ 02:47 pm
Só pérolas!

Artigo 1612.º
(Autorização dos pais ou do tutor)
1. A autorização para o casamento de menor de dezoito anos e maior de
dezasseis deve ser concedida pelos progenitores que exerçam o poder
paternal, ou pelo tutor.
2 - Pode o conservador do registo civil suprir a autorização a que se refere
o número anterior se razões ponderosas justificarem a celebração do
casamento e o menor tiver suficiente maturidade física e psíquica.

Maturidade física? Pintelhos? Pêlos no peito?
 
 
comadre
29 October 2009 @ 02:43 pm
Ai não se adopta para acasalar?

Artigo 1607.º
(Vínculo de adopção)
O impedimento do vínculo de adopção restrita obsta ao casamento:
a) Do adoptante, ou seus parentes na linha recta, com o adoptado ou seus
descendentes;
b) Do adoptado com o que foi cônjuge do adoptante;
c) Do adoptante com o que foi cônjuge do adoptado;
d) Dos filhos adoptivos da mesma pessoa, entre si.

Que estranho...
 
 
comadre
29 October 2009 @ 02:36 pm
E ainda há mais caralho!

Artigo 1602.º
(Impedimentos dirimentes relativos)
São também dirimentes, obstando ao casamento entre si das pessoas a
quem respeitam, os impedimentos seguintes:
a) O parentesco na linha recta;
b) O parentesco no segundo grau da linha colateral;
c) A afinidade na linha recta;
d) A condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou cúmplice,
por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do
outro. ----> ai não? não se pode matar a mulher do outro para ficarmos com ele? estranho...
 
 
comadre
29 October 2009 @ 02:33 pm
Epá estou a divertir-me mesmo a ler isto.

Aqui vai mais uma pérola:

Artigo 1601.º
(Impedimentos dirimentes absolutos)
São impedimentos dirimentes, obstando ao casamento da pessoa a quem
respeitam com qualquer outra:
a) A idade inferior a dezasseis anos;
b) A demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos, e a
interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; ---> brutal!! então ninguém se casava...
c) O casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, ainda que o
respectivo assento não tenha sido lavrado no registo do estado civil.
 
 
comadre
29 October 2009 @ 02:21 pm
Estava eu aqui a estudar para uma prova que tenho no sábado para integrar a Segurança Social (nunca vai acontecer, mas vale a pena tentar), quando leio algo que comprova que as pessoas são tão merdosas que coisas como estas têm de estar legisladas:

Promessa de casamento
Artigo 1591.º
(Ineficácia da promessa)
O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro,
duas pessoas de sexo diferente se comprometem a contrair matrimónio
não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na
falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas
no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal.
Artigo 1592.º
(Restituições, nos casos de incapacidade e de retractação)
1. No caso de o casamento deixar de celebrar-se por incapacidade ou
retractação de algum dos promitentes, cada um deles é obrigado a restituir
os donativos que o outro ou terceiro lhe tenha feito em virtude da
promessa e na expectativa do casamento, segundo os termos prescritos
para a nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico.
2. A obrigação de restituir abrange as cartas e retratos pessoais do outro
contraente, mas não as coisas que hajam sido consumidas antes da
retractação ou da verificação da incapacidade.
Artigo 1593.º
(Restituições no caso de morte)
1. Se o casamento não se efectuar em razão da morte de algum dos
promitentes, o promitente sobrevivo pode conservar os donativos do
falecido, mas, nesse caso, perderá o direito de exigir os que, por sua parte,
lhe tenha feito.
2. O mesmo promitente pode reter a correspondência e os retratos
pessoais do falecido e exigir a restituição dos que este haja recebido da
sua parte.
Artigo 1594.º
(Indemnizações)
1. Se algum dos contraentes romper a promessa sem justo motivo ou, por
culpa sua, der lugar a que o outro se retracte, deve indemnizar o esposado
inocente, bem como os pais deste ou terceiros que tenham agido em nome
dos pais, quer das despesas feitas, quer das obrigações contraídas na
previsão do casamento.
2. Igual indemnização é devida, quando o casamento não se realize por
motivo de incapacidade de algum dos contraentes, se ele ou os seus
representantes houverem procedido com dolo.
3. A indemnização é fixada segundo o prudente arbítrio do tribunal,
devendo atender-se, no seu cálculo, não só à medida em que as despesas e
obrigações se mostrem razoáveis, perante as circunstâncias do caso e a
condição dos contraentes, mas também às vantagens que,
independentemente do casamento, umas e outras possam ainda
proporcionar.
Artigo 1595.º
(Caducidade das acções)
O direito de exigir a restituição dos donativos ou a indemnização caduca
no prazo de um ano, contado da data do rompimento da promessa ou da
morte do promitente.

Acho isto demais, não importa o sofrimento que se causa, o que importa é quem fica com o quê, é a música da ágata em decreto de lei. Podes ficar com as fotos e eu pago aos teus pais por te ter abandonado, ahahah!!! Sim, duvido que alguma mãe queira o filhinho de volta, só se forem muito totós é que querem o fardo às costas outra vez...
 
 
comadre
28 October 2009 @ 04:34 pm
NOJO! QUE NOJO!!!
Quem me dera realmente que a promiscuidade trouxesse doenças venéreas, era brutal, era ver pixas a cair cheias de gonorreia, sifilis e afins. Quem me dera ainda mais que estas doenças trouxessem realmente sofrimento físico, já que o psicológico, pelos vistos, não incomoda.
Sinceramente, adorava que definhasses, que agonizasses até à morte!
Infelizmente não tens nenhuma dst, infelizmente és só mais um merdas que anda para aí. Façam um clube, vão ao cu uns aos outros, sejam felizes!

Desculpem lá as pessoas que vão ler isto, o filho da puta que deveria ler, nunca lerá, mas estou aqui a explodir, tenho de extravasar, já que está quase na hora de ir trabalhar e não posso ir enraivecida para a casa de cinco malucos onde trabalho, mas isso é outra história. Ultimamente ando com tanta raiva e com tanto ódio que não me admirava que um dia, no meio do trânsito, explodisse, se calhar ficaria mesmo muito mais aliviada.
 
 
comadre
05 August 2009 @ 11:39 am
nojo? raiva? pena? ódio? sinceramente neste momento é mais negação... já é um bom motivo para levantar o cu da cama: o processo de luto está a começar...
 
 
comadre
03 October 2008 @ 09:19 am
Quando o único trabalho para que somos chamados e que conseguimos mesmo arranjar é o mesmo que tivemos há mais de um ano atrás e ainda por cima é outbound num call-center, voltamos a pensar que o suicídio se calhar é o melhor remédio.
 
 
comadre
19 September 2008 @ 11:50 am
Primeiro, já vivo em Lisboa, outra vez, há quase dois meses e é uma granda merda!

Segundo, já tenho o mestrado, embora tenham posto na net que eu não apareci para o defender, depois de ter gastado um balúrdio para ir vinte minutos a Barcelona.

Terceiro, marquei uma consulta no médico de família por andar sempre mal disposta, cansada, agoniada e com quebras de tensão. Era hoje, mas não foi. Porque a médica pôs folga e como não tinham o meu número não me avisaram. Depois de escrever no livro de reclamações como eu tanto gosto e de falar com o Dr. Otário, coordenador lá do centro, continuo a sentir-me revoltada. Não que eu precisasse daquela puta de médica para alguma coisa, mas sim porque estou a fazer as férias de uma pessoa e essa pessoa veio de férias ontem para se pôr a par do que se passava para me substituir hoje. É no mínimo indecente.

Quarto, ontem tive um insight sobre o porquê de beber enquanto estou a ver o meu Benfica: porque se o glorioso ganhar, festejo como se fossemos campeões do mundo, se perder, fico um bocado anestesiada e continuo a dizer merda, como se quase nada se passasse. Pronto, também é um facto que é fixe beber no ouriço. O Sr. Armando é um comando!

Quinto, dia 24 tenho a minha primeira entrevista da vida para um lugar de psicóloga, é no caralho mais velho, mas só por me terem chamado, fiquei eufórica. Agora é estudar tudo sobre a criança com deficiência mental, porque só o facto de ter crescido com a minha irmã não me chegou.

Sexto, Sexta-Feira é dia de bebedeira :P
 
 
comadre
24 July 2008 @ 05:38 pm

Aqui estão dois anúncios televisivos que passam frequentemente nos canais espanhóis, acho que em Portugal fazem falta campanhas como esta. Porque já basta que as mulheres achem normal receberem agressões físicas e psicológicas dos seus maridos, namorados, pais, irmãos ou qualquer outro homem. E para que as coisas deixem de acabar assim...

E aqui ficam alguns mais antigos: 
http://www.youtube.com/watch?v=nRXJ7TA5E9c&NR=1 
http://www.youtube.com/watch?v=KFkusvDLfS4&NR=1
http://www.youtube.com/watch?v=B_C55KYBMO0
 
 
comadre
20 July 2008 @ 02:45 am

Ontem senti-me um bocado gótica, em noite de lua cheia, fui dar uma cabeça de pescada a um gato preto.



Acho que isto deve ser o cúmulo da senilidade. Até porque eu sou dos cães, não sou dos gatos.
 
 
comadre
16 July 2008 @ 10:00 pm
Parabéns à Rita Cristina!



23 anos no B.I., muitos menos de idade mental.



Também conhecida por Ritinha Trepa às Àrvores, o que poderia ser alterado por Ritona Construidora de Cabanas.



Ou Tininha com a mania que é artista.

Bem, para quem não sabe, é a minha irmã e, claro, tinha de ser muito especial :D
 
 
Current Mood: anxious
 
 
comadre
26 June 2008 @ 12:38 am
vivo aqui desde o dia 29 de setembro, nunca gostei muito do sítio onde vivia, nunca achei as aulas muito interessantes, nunca conheci ninguém com quem tivesse vontade, nem que fosse, de ir ao café. troquei de casa, estou melhor. as aulas acabaram, o estágio foi atrasado desde janeiro até junho e mesmo assim são duas manhãs num hospital. passo o tempo a ir ter com o meu pai que vive a 250 kms, o que de transportes demora cerca de 4 horas. fui a lisboa uma vez por mês. andei a maior parte do meu tempo de mochila às costas, sempre cansada, sempre sem vontade de nada. tive momentos piores e outros menos maus. passei dias a chorar outros dias a dormir. nesta altura já estou tão frustrada, tão desiludida, tão sozinha, tão perdida, que parece sempre que não vou aguentar nem mais um dia aqui. 

quando vivia em lisboa não era feliz, mas nunca estava sozinha...

pronto, tentei a via do desabafo...
 
 
comadre
09 June 2008 @ 03:08 pm
Finalmente comecei a ir ao Hospital. Depois de seis meses de espera já nem pensava que acontecesse. Embora ainda acompanhando a Psicóloga de lá, já me dou por muito feliz. Pedem-nos uma avaliaçao cognitiva de um senhor e lá vamos nós.

Depois de várias perguntas em que vai acertando mais ou menos, pergunta-se-lhe:

Em que estaçao do ano estamos?
No Inverno.

Em que país estamos?
Catalunha.

Diz o senhor para a minha pessoa: eu conheço-te de algum lado, já te vi. tens a certeza que nao trabalhavas noutro serviço? de certeza que te conheço!

Ora bem, a noçao do aqui e do agora deste homem é bastante baixa, e só mesmo uma pessoa nestas condiçoes pode afirmar que a Catalunha é um país.

Tenho dito!
 
 
comadre
07 June 2008 @ 11:35 pm

Sempre tive alguma dificuldade em perceber as pessoas nacionalistas, principalmente quando o país em causa é Portugal. 

Quando vim viver para Barcelona conheci várias pessoas da américa latina e dei-me conta de algo em que nunca tinha pensado. Estas pessoas para viajarem, para trabalharem, para estudarem, entre outras coisas, precisam de um Visto. A minha pergunta é: Quem é que foi o megalómano que inventou que poderia decidir sobre a vida destas pessoas fora do seu país? Faz-me realmente confusão e só vejo a descriminação aumentar com este tipo de coisas. Sei de todos os argumentos a favor do Visto, mas, não defendendo uma anarquia, não consigo aceitar estas coisas de ânimo leve.

Segundo ponto, desde que vivo aqui sempre que há competições em que entre Portugal, vejo-me a vibrar como nunca. Até com o Festival da Eurovisão da Canção. Bimba!

Terceiro ponto, o ponto da confusão. O que é isto de trocar de nacionalidade? Ah eu nasci no Brasil, mas agora como dá jeito jogar na selecção portuguesa vou pedir dupla nacionalidade. A sério, não percebo. Eu pensava que a nacionalidade tinha a ver com o sítio onde se nascia, afinal tem a ver com o sítio onde se vive? É que, só naquela, por exemplo, o Pepe e o Deco agora vivem aqui em Espanha. Serão que vão ter tripla nacionalidade? Será que este é um pensamento nacionalista? Estou a ficar preocupada, porque não percebo. Ou bem que somos todos cidadãos do mundo e podemos representar qualquer país ou bem que cada pessoa está presa ao seu país e tem de pedir autorização até para respirar. 

Por favor, alguém que opine, porque este é o meu dilema dos últimos tempos.

 
 
comadre
29 May 2008 @ 12:25 pm

Há seis anos a dormir em cima dos meus pés até ficarem dormentes, a mandar-se para cima de todos os meus amigos, a não deixar ninguém comer sossegado, a correr atrás e gatos e a assustar-se quando eles se viram, entre outras coisas.

A dita a ocupar o sofá todo:
 Hoje vai ser histerectomizada.


Esperemos que tudo corra bem e que ela continue tão chata como sempre foi .















                                          Fedrinha hipnotizada pelo saco do pão:

                                                                      

















                                                             

 
 
Current Mood: worried
 
 
 
 

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